DECISÃO DA 7ª SESSÃO
Adicionado em: 13/05/2010 - 17:16 | Visualizado 25 vezes.
DECISÃO DA 7ª SESSÃO DO JULGAMENTO EM 12/05/2010
Certifico os atletas, dirigentes e agremiações mencionados, que foram denunciados pelo DD. Procurador, com fundamento no Anexo Disciplinar e ou Regulamento Geral da Categoria, e foram julgados em sessão das Comissões Disciplinares realizada no dia 12 de Maio de 2010, as 19:00 horas, na OAB local, sito na rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108 – Vila Ady-Anna com as seguintes decisões :
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
020/2010 Série A I Clube Atlético Mineiro Art 210 do A.D. Roberto Rivelino R. Silva
Decisão – Por unanimidade de votos, aplica-se a pena nos termos do artigo 210 do A.D..
Pena – Suspensão de 01 partida.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art.
022/2010 Série A II Porto F.C. ------------------
Decisão – Por maioria de votos ABSOLVER a equipe do Porto F.C. da denúncia.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
051/2010 Série A II A. Santa Inês F.C. ------------------- Aroldo Moura De Oliveira
Decisão – Por maioria de votos ABSOLVER o atleta da imputação imposta.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
056/2010 Série A II E.C. Vila Paiva Art 165, II do A.D. Joaquim Jailson Bordinhon
Decisão – Revel.
Por votação unânime, nos termos do artigo 165, II do A.D., por ofensa moral à arbitragem.
Pena: Suspensão de 30 dias.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art.
057/2010 Série A II A. Santa Inês F.C. -----------------
Decisão – Por maioria de votos ABSOLVE-SE a agremiação.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art.
062/2010 Série A I E.C. Primeiro de Maio -----------------
Decisão – Por votação unânime ABSOLVE-SE a agremiação.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/ Dirigentes
063/2010 Série A I E.C. Oriente Art 166 do A.D. Junior Cesar R. de Paula
Decisão – Revel.
Por votação unânime, nos termos do artigo 166 do A.D.
Pena: Suspensão de 30 dias.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/ Dirigentes
064/2010 Série A I E.C. Unidos da Vila Art. 211 do A.D. Andrei Fabiano Alves
Decisão – Por maioria de votos por infração do artigo 211 do A.D.
Pena: Suspensão de 02 partidas.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
065/2010 Série AI E.C. Paraíso do Sol Art 211 do A.D. Adinaldo Marcos Candidov
Decisão – Por maioria de votos, por infração do artigo 211 do A.D.
Pena: Suspensão de 02 partidas.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
065/2010 Série AI E.C. Sajoa Art 217 do A.D. Wellington A. Paz Queiroz
Decisão – Por maioria de votos, por infração do artigo 217 do A.D.
Pena: Suspensão de 02 partidas.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
065/2010 Série AI E.C. Paraíso do Sol Art 217 do A.D. Felipe de Araújo Costa
Decisão – Fica suspenso o julgamento em relação a este atleta, até que se cumpra o requerido.
A Secretária:
I – Junte-se o documento ora apresentado.
II – Requeiro que seja juntado aos autos à Súmula original da partida.
III – Após, à mesa para julgamento.
IV – Junte-se em 05 dias acópia da Súmula do E.C. Sajoa.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art.
066/2010 Série AII E.C. Atlético Vila Guarani Art. 182 do A.D
Decisão – Por votação unânime, aplica-se a pena de 4 partidas, digo, aplica-se a pena de Inversão de 1 partida do mando de campo e mais uma cesta básica no valor de R$ 100,00 que deverá ser entregue em 15 dias no Tribunal Desportivo. Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
066/2010 Série AII E.C Sinésio Martins Art 210 do A.D. Antonio Carlos P. Junior
Decisão – Por maioria de votos, nos termos do artigo 210 do A.D.
Pena: Suspensão de 04 partidas.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
067/2010 Série AII A.E. Inter Sul Art 213 do A.D. Rodolfo José dos Santos
Decisão – Revel.
Pena: Suspensão de 02 partidas.
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
068/2010 Série A II São Vicente E.C. Art 235 do A.D. Rodolfo Aparecido dos Santos
Decisão – Revel.
Por votação unânime aplica-se a pena de 30 dias de suspensão, nos termos do artigo 235 do A.D. (transmitir instruções a atletas em local proibido).
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
069/2010 Série A II E.C. Vila São Geraldo Art 237 e 159 IV do A.D. Silvio de Moura Clemente
Decisão – Revel.
Suspensão de 120 dias, artigo 237 com redução para 60 dias com base no artigo 159 IV e multa de R$ 200,00 (duzentos reais) transformada (convertido) em cesta básica com Nota Fiscal paulista a ser entregue no Tribunal de Justiça.
Os processos estão a disposição de todos interessados na Secretaria da ACAF para RECURSO caso julguem necessário.
Faço ciência a todos, fixado e publicado.
São José dos Campos/SP, em 13 de Maio de 2010.
Cássia Ferreira Machado
Secretária do CR
TJD ACAF - DELIBERAÇÕES - 05/2010
EDITAL DE CITAÇÃO 04/2010 - JULGAMENTO 22/04/2010
Edital DE citação 03/10 - Julgamento 07/04/2010
COLÉGIO RECURSAL
Edital DE citação - 03/2010
De CONFORMIDADE COM O Artigo 45 do Anexo Foram Disciplinar, ficam regularmente citados De que Denunciados e Que Serao julgados Pelas Comissões Magda do Tribunal de Justiça Desportiva de São José dos Campos, no dia Próximo 07 de Abril de 2010, às 19:00 horas, Na Casa do Advogado OAB, sito à Rua Eng º João Fonseca dos Santos, n º 108 - Vila Adyanna, cidade nesta, OS seguintes Atletas, treinadores, Dirigentes, Árbitros, Observadores e Associações:
* PROCESSO 27/2010 - A Série I - Jogo 019
Atletas: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SALVIANO - Corinthians Futebol Clube - Art. 212 do AD
* PROCESSO 28/2010 - A Série I - Jogo 024
Atletas: DOUGLAS DA SILVA BUSATO - Aliança Football Club - Art. 212 do AD
FABIO PEREIRA DOS SANTOS - Aliança Football Club - 211 C.C. 217 do AD
Dirigentes: NEWTON JOSÉ DOS SANTOS - Aliança Football Club - 165, II do AD
* PROCESSO 29/2010 - A Série I - Jogo 027
Atletas: ANDRÉ LUIS A. SILVA - G.E. Jd. Jussara - Arte. 213 C.C. 211 do AD
ALEX SANDRO EMILIANO - G.E. Jd Jussara - art. 211 C.C. 212 C.C. 237 do AD
Dirigente: JOSÉ CARLOS DA SILVA - G.E. Jd. Jussara - Arte. 233 do AD
CRISTIANO FRANCO - G.E. Jd. Jussara - Arte. 233 do AD
BENEDITO MARCIANO - G.E. Jd. Jusssara - art. 233 do AD
Equipe: G.E. Jussara JARDIM - Arte. 180 do AD
* PROCESSO 30/2010 - Série A II - Jogo 015
Atletas: Helbert DE SOUZA SANTOS - A. A. Art Paulista Paraíso -. 217 do AD
WILLIAN FABIANO DE SIQUEIRA Ozório - E. C. Art Atlético Guarani -. 217 do AD
Dirigente: ROGÉRIO SILVA - E. C. Art Atlético Guarani -. 166 do AD
* PROCESSO 31/2010 - Série A II - Jogo 016
Atleta: JONAS PEREIRA AUGUSTO - Palestra Football Club - Art. 211 do AD
* PROCESSO 32/2010 - Série A II - Jogo 018
Atletas: JOSÉ RODOLFO DIAS Uzan - E. C. Martins Sinésio - art. 211 do AD
Técnico: LUIZ CLAUDIO DE SÁ - E. C. Martins Sinésio - art. 165, II do AD
Massagista: "VITOR "- E. C. Martins Sinésio - art. 167 do AD
* PROCESSO 33/2010 - Série A II - Jogo 022
Massagista: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS - Arte. 233 do AD
* PROCESSO 34/2010 - Série A II - Jogo 025
Atletas:LEONARDO MARQUES DA SILVA - S. C. Paulista Real - art. 209 do AD
Djavan JOSÉ DE MOURA - E. C. Damasco - art. 212 do AD
* PROCESSO 35/2010 - Série A II - Jogo 027
Dirigente: LUIS DE ARAÚJO - A. Santa Inês Football Club - Art. 165, II do AD
* PROCESSO 36/2010 - Jogo Amistoso - Equipes: Teatrão X Jd. das Indústrias
Atletas: EMERSON FRANCISCO MATIAS - Jd. Das Indústrias - art. 211 C.C. 212 do AD
São José dos Campos, 2 de Abril de 2010.
COLÉGIO RECURSAL
Secretaria
RESULTADO DOS julgamentos - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA Desportiva ACAF - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DECISÃO DA 2 ª SESSÃO DO Julgamento 31-03-2010
DECISÃO DA 2 ª SESSÃO DO DIA DO Julgamento 31/03/2010
OS atletas Certifico, Dirigentes e agremiações mencionados, Que Foram denunciados Pelo DD. Procurador Fundamento com, no Anexo Disciplinar e OU REGULAMENTO Geral da Categoria, e em Sessão Foram julgados das Comissões Realizada Magda nenhum dia 31 de Março de 2010, Às 19:00 horas, NA OAB local, sito na Rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108 - Vila Ady-Anna com a Decisões seguintes:
Processo -14 Categoria Infração Instituição / Arte. Árbitro
014/2010 II Super Copa Am. Org. Árbitros de Futebol Arte. 225 do A.D Mauro Silvio Luiz Primeiro
DECISÃO - Revelia - como Chamada 21:13 hs.
Por votação unanime desclassificar do Artigo 224 Artigo 225 o n º do AD e AIS uma pena de 120 dias com Redução à Metade, POR Aplicação do Artigo 159 IV do AD
Pena: Suspensão de 60 dias.
Processo - 15 Categoria Agremiação Infração / Arte.
015/2010 Cat Copa Integração. Mestre União São Vicente -----------------
DECISÃO - À Secretaria parágrafo providenciar o REGULAMENTO do Campeonato Copa Integração Mestre.
Processo - 16Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
016/2010 I Série A Real Futebol Clube Vale do Sol Arte. 209 do A.D. Douglas D. Gonçalves
DECISÃO: Por votação unanime desclassificar do Artigo 212 Artigo 209 o n º do AD e AIS uma pena Por infração do Artigo 209 do AD
Pena: Suspensão de 02 partidas.
Processo - 16 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
016/2010 I Série A E. Unidos da Vila C. Arte. 209 do A.D Fagner Maikon de Souza
DECISÃO - Por votação unanime desclassificar do Artigo 212 Artigo 209 o n º do AD e AIS uma pena Por infração do Artigo 209 do AD
Pena: Suspensão d partida 01.
Processo - 17 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
017/2010 I Série A Jd. Ismênia Football Club Arte. 209 do A.D Cícero Rodrigues Eriton
DECISÃO - Por unanimidade de votos nsa Em termos do Artigo 209 do AD
Pena - Suspensão de 02 partidas.
Processo -18 Categoria Agremiação Infração / Arte
018/2010 I Série A G.E. Jardim Jussara Arte. 176 do A.D e 27 caput e § Único do REGULAMENTO
DECISÃO - DECISÃO Por maioria de votos de, Auditor Relator e 1 º Auditor, FICA penalizada uma Equipe nsa Em termos do Artigo 176 do AD EA pena fazer REGULAMENTO DO ARTIGO 27 Caput "" e parágrafo único do REGULAMENTO.
Pena - Multa de R $ 200,00.
Processo - 19 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
019/2010 I Série A Jd Ismênia Football Club ABSOLVIDO Rodrigo Ramos da Silva
DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.
Processo - 19 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
019/2010 I Série A Sport Atlético Mineiro ABSOLVIDO Thiago Carvalho Santos
DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.
Processo - 19 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
019/2010 I Série A Sport Atlético Mineiro ABSOLVIDO Fernando Pereira Faria
DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.
Processo - 19 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
019/2010 I Série A Sport Atlético Mineiro ABSOLVIDO Marcelo Aparecido Rosa
DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.
Processo - 19 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
019/2010 I Série A Jd. Ismênia Football Club ABSOLVIDO Marcos Alessandro Fujita
DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.
Processo-20 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
020/2010 I Série A Clube Atlético Mineiro ------------------- Roberto Carlos Ribeiro
DECISÃO - Deferido o Pedido da Defesa nenhum sentido de suspender o Julgamento Por Falta de Súmula. A Secretaria providenciar o Documento n º.
Processo - 21 Categoria Agremiação Infração / Arte. Técnico
021/2010 I Série A Corinthians Football Club ------------------- Itamar L. Pinto
DECISÃO - Pedido Ao fazer Auditor Relator:
I) Uma expressão é uma excepção Secretaria junte uma Súmula da partida.
II) Expressão é uma excepção uma acareação Entre o denunciado, uma testemunha o Sr. Maronildo Alves Leite, n º Apuração dos fatos, face, como alegações de Defesa, e como testemunha da Respostas.
III) Á aditar um parágrafo Procuradoria parágrafo Denúncia:
a) Denunciar o Observador (a) da ACAF Por Falta de Relatório.
b) AIS uma Denúncia um agravante do Artigo 158 V do AD
c) Denunciar Maronildo Alves Leite mesmos nsa Em termos da Denúncia.
Após, parágrafo Julgamento, com edição das denuncias e edital de Convocação da testemunha Que se Comparecer em comprometa.
Processo - 22 Categoria Agremiação Infração / Arte.
022/2010 Série A II Porto Football Club ---------------------
DECISÃO - Deferido o Pedido da Defesa juntada de Súmula n º. A Secretaria providenciar o Documento n º. Após juntada Seja edital n Publicada em Urgência com Julgamento.
Processo - 23 Categoria Infração agremiação / Arte. Atletas / Dirigentes
023/2010 Série A II Real Galo Branco Football Club Arte. 211 do A.D. Anderson Cristiano Patete
DECISÃO - Revelia.
Por votação unanime Por infração AO Artigo 211 do AD
Pena - Suspensão de 02 partidas.
Processo - 24 Categoria Infração agremiação / Arte. Atletas / Dirigentes
024/2010 Série A II E. C. Vila Paiva Arte. 213 § u fazer A.D. Adilson Bordinhon
DECISÃO - Revelia - Chamada Às 21:21 hs.
Acatar a denúncia Por infração do Artigo 213 § Único do AD
Pena - Suspensão de 04 partidas.
Processo - 25 Categoria agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
025/2010 Série A II S. C. Paulista Real Arte. 209 do A.D. Anderson Brandão de Freitas
DECISÃO - Por unanimidade de votos nsa Em termos do Artigo 209 do AD
Pena - Suspensão de 01 partida.
Processo - 26 Categoria agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
025/2010 Série A II S. C. Paulista Real Arte. 210 do A.D. Sandro da Costa Sales
DECISÃO - Por unanimidade de votos nsa Em termos do Artigo 210 do AD
Pena - Suspensão de 01 partida.
Processo - 26 Categoria Agremiação Infração / Arte. Atletas / Dirigentes
026/2010 Série A II S.E. Jardim do Lago Arte. 209 do A.D. Rafael Faria
DECISÃO - Nos Por votação unanime Em termos do Artigo 209 do AD
Pena - Suspensão de 01 partida.
Os processos Estão os uma Disposição de Todos se interessados nd Secretaria da ACAF RECURSO Necessário n º Caso julguem.
Faço uma ciência Todos, fixado e publicado.
São José dos Campos / SP, em 01 de Abril de 2010.
Cássia Ferreira Machado
Secretaria do CR
COLÉGIO RECURSAL
EDITAL DE CITAÇÃO – 04/2010
De conformidade com o artigo 45 do Anexo Disciplinar, ficam regularmente citados de que foram DENUNCIADOS e que serão julgados pelas Comissões Disciplinares do Tribunal de Justiça Desportiva de São José dos Campos, no próximo dia 22 de Abril de 2010 (QUINTA FEIRA), às 19:00 horas, na Casa do Advogado OAB, sito à Rua Engº João Fonseca dos Santos, nº 108 – Vila Adyanna, nesta cidade, os seguintes Atletas, Treinadores, Dirigentes, Árbitros, Observadores e Associações:
* PROCESSO 37/2010 – Categoria Master – Jogo 067
Atletas: CLEBER JOSE C. DOS SANTOS – E.C. Damasco - Art. 212 c.c. 237 e 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
LUIZ FERNANDO SIQUEIRA – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
MARCIO ROGÉRIO DE MOURA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
LUIZ CLAUDIO DA SILVA NEVES – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
GILSON DA COSTA SILVA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
JULIO CESAR DE ARAÚJO – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
Equipes: E.C. DAMASCO - Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral
E.C. Vila CRISTINA – Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral
* PROCESSO 38/2010 – Categoria Master – Jogo 068
Atletas: CAMILO LELIS DE OLIVEIRA – Assem – Art. 212 do AD
FABIO PEREIRA DOS SANTOS – Aliança F.C. – 211 c.c. 217 do AD
Equipes: ASSEM – Art. 178 do AD e Arts. 24 e 28 do Regulamento Geral
ALIANÇA F.C. – Art. 179 do AD
* PROCESSO 39/2010 – Série A I – Jogo 029
Atleta: FERNANDO FARIA PEREIRA – Sport Atlético Mineiro – Art. 213 do AD
Dirigente: MARCIO PEREIRA LEME – E.C. Primeiro de Maio – Art. 165, II c.c. 233 do AD
* PROCESSO 40/2010 – Série A I – Jogo 030
Dirigente: IZAIAS FIRMINO FREITAS – A.A. Vila São Bento – Art. 165, II do AD
* PROCESSO 41/2010 – Série A I – Jogo 031
Equipe: E.C. PARAISO DO SOL - Art. 182, §1º do AD
* PROCESSO 42/2010 – Série A I – Jogo 033
Atletas: TIAGO VIEIRA COSTA – E.C. Sajoa – Art. 217 do AD
JORGE LUIZ MAMEDE DA COSTA – Real Vale do Sol – Art. 217 do AD
Dirigente: RENATO ANTONIO FERNANDES – Real Vale do Sol F.C. – Art. 233 do AD
* PROCESSO 43/2010 – Série A I – Jogo 034
Atleta: DANY NOGUEIRA DE OLIVEIRA – Eugênio de Melo F.C. - Art. 217 do AD
Dirigentes: ALDO BORGES JUNIOR – Eugênio de Melo F.C. – Art. 165, II do AD
“ANDRE” – Eugênio de Melo F.C. – Art. 165, II do AD
* PROCESSO 44/2010 – Série A I – Jogo 035
Atleta: GILSON MARQUES DA SILVA – Clube Atlético Mineiro – Art. 213 do AD
* PROCESSO 45/2010 – Série A I – Jogo 036
Dirigentes: CRISTIANO FRANCISCO – G.E. Jardim Jussara – Art. 166 do AD
ROGÉRIO VILELLA DE ANDRADE – G.E. Jardim Jussara – Art. 166 do AD
BENEDITO MARCIANO – G.E. Jardim Jussara – Art. 166 do AD
São José dos Campos, 16 de Abril de 2010
.
COLÉGIO RECURSAL
Secretaria
Certifico os atletas, dirigentes e agremiações mencionados, que foram denunciados pelo DD. Procurador, com fundamento no Anexo Disciplinar e ou Regulamento Geral da Categoria, e foram julgados em sessão das Comissões Disciplinares realizada no dia 22 de Abril de 2010, as 19:00 horas, na OAB local, sito na rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108 – Vila Ady-Anna com as seguintes decisões :
_______________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Instituição Infração/Art. Atletas/Dirigentes
037/2010 Série Master --------------- ------------------- ---------------------
Decisão – Ouvidas as testemunhas e os defensores, foi requerido pelos defensores à intimação do árbitro da partida para esclarecimentos.
Portanto este juízo requer que a secretaria chame o árbitro Celso Henrique Francisco para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.
Redefinir data para julgamento e colocar em edital.
Envolvidos:
CLEBER JOSE C. DOS SANTOS – E.C. Damasco - Art. 212 c.c. 237 e 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
LUIZ FERNANDO SIQUEIRA – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
MARCIO ROGÉRIO DE MOURA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
LUIZ CLAUDIO DA SILVA NEVES – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
GILSON DA COSTA SILVA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
JULIO CESAR DE ARAÚJO – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral
Equipes: E.C. DAMASCO - Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral
E.C. Vila CRISTINA – Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral
Processo Categoria Instituição Infração/Art. Atletas/Dirigentes
038/2010 Série Master --------------- ----------------- -------------------
Decisão – Por determinação desta presidência, após ouvida a parte denunciada declarar que nomeia o Dr. Jorge Henrique de Oliveira como defensor, e, em virtude deste encontra-se prestando seus serviços profissionais noutro processo, na outra Câmara, no mesmo momento, atento ao princípio da AMPLA DEFESA e para que não haja prejuízo à mesma, determino a suspensão do julgamento, devendo o feito ser incluído na próxima pauta.
P.R.I.C.
Guilherme Belini
Presidente
TJD – ACAF
Atletas: CAMILO LELIS DE OLIVEIRA – Assem – Art. 212 do AD
FABIO PEREIRA DOS SANTOS – Aliança F.C. – 211 c.c. 217 do AD
Equipes: ASSEM – Art. 178 do AD e Arts. 24 e 28 do Regulamento Geral
ALIANÇA F.C. – Art. 179 do AD
_______________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
039/2010 Série A I Sport Atlético Mineiro Art. 209 do A.D Fernando Faria Pereira
Decisão – Por unanimidade de votos para desclassificar do artigo 213 para artigo 209 do A.D
Pena: Suspensão de 01 partida.
_______________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
039/2010 Série A I E.C. Primeiro de Maio Art. 165, II do A.D Márcio Pereira Leme
Decisão – Por unanimidade de votos, ofensas morais ao árbitro nos termos do artigo 165, II do A.D
Pena: Suspensão de 30 dias.
______________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
040/2010 Série A I A.A. Vila São Bento Art. 165, II do A.D Izaias Firmino Freitas
Decisão - Por determinação desta presidência, após ouvida a parte denunciada declarar que nomeia o Dr. Jorge Henrique de Oliveira como defensor, e, em virtude deste encontra-se prestando seus serviços profissionais noutro processo, na outra Câmara, no mesmo momento, atento ao princípio da AMPLA DEFESA e para que não haja prejuízo à mesma, determino a suspensão do julgamento, devendo o feito ser incluído na próxima pauta.
P.R.I.C.
Guilherme Belini
Presidente
TJD - ACAF
_________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art
041/2010 Série A I E.C. Paraíso do Sol Art. 182, § 1° do A.D
Decisão - - Por determinação desta presidência, após ouvida a parte denunciada declarar que nomeia o Dr. Jorge Henrique de Oliveira como defensor, e, em virtude deste encontra-se prestando seus serviços profissionais noutro processo, na outra Câmara, no mesmo momento, atento ao princípio da AMPLA DEFESA e para que não haja prejuízo à mesma, determino a suspensão do julgamento, devendo o feito ser incluído na próxima pauta.
P.R.I.C.
Guilherme Belini
Presidente
TJD - ACAF
____________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
042/2010 Série A I E.C. Sajoa Art 214 do A.D. Tiago Vieira Costa
Decisão – Revel
Por unanimidade de votos desclassificar do artigo 217 para o 214 do A.D.
Pena: Suspensão de 01 partida.
_____________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
042/2010 Série A I Real Vele do Sol Art 214 do A.D. Jorge Luiz M. Costa
Decisão - Por unanimidade de votos desclassificar do artigo 217 para o 214 do A.D.
Pena: Suspensão de 01 partida.
_____________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
042/2010 Série A I Real Vale do Sol Art 233 c.c 159 IV do AD Renato A. Fernandes
Decisão - Por maioria de votos seguem a denúncia pelo artigo 233, cumulado com o artigo 159 IV do A.D.
Pena: Suspensão de 20 dias.
_____________________________________________________________________________________________
Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
043/2010 Série A I Eugênio de Melo F.C. Art 217 do A.D. Dany Nogueira de Oliveira
Decisão - Por unanimidade de votos, por atitudes temerária à disciplina ou moral desportiva, nos termos do artigo 217 do A.D.
Pena: Suspensão de 02 partidas.
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Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
043/2010 Série A I Eugênio de Melo F.C Art 165, II c.c 159 IV do A.D. Aldo Borges Junior
Decisão - Por unanimidade de votos, por ofensas morais ao árbitro nos termos do artigo 165 II c.c 159 IV do A.D.
Pena – Suspensão de 15 dias.
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Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
043/2010 Série A I Eugênio de Melo F.C ----------------- “André”
Decisão – Por maioria de votos ABSOLVE-SE o acusado.
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Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
044/2010 Série A I Clube Atlético Mineiro Art 209 do A.D. Gilson Marques da Silva
Decisão – Por unanimidade de votos, desclassificação do artigo 213 para o artigo 209 do A.D.
Pena – Suspensão de 01 partida.
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Processo Categoria Agremiação Infração/Art Atletas/Dirigentes
045/2010 Série A I G.E. Jardim Jussara ---------------- Cristiano Francisco
Decisão - Por maioria de votos ABSOLVE-SE o denunciado.
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Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
045/2010 Série A I G.E. Jardim Jussara Art 166 c.c 159 IV do A.D. Rogério V. de Andrade
Decisã – Segue a denúncia pelo artigo 166 do A.D., combinado com o artigo 159 IV do A.D.
Pena – Suspensão de 15 dias.
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Processo Categoria Agremiação Infração/Art. Atletas/Dirigentes
045/2010 Série A I G.E. Jardim Jussara ------------------ Benedito Marciano
Decisão – Por maioria de votos ABSOLVE-SE o denunciado.
Os processos estão a disposição de todos interessados na Secretaria da ACAF para RECURSO caso julguem necessário.
Faço ciência a todos, fixado e publicado.
São José dos Campos/SP, em 23 de Abril de 2010.
Cássia Ferreira Machado
Secretária do CR