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TJD da ACAF

DECISÃO DA 7ª SESSÃO

Adicionado em: 13/05/2010 - 17:16 | Visualizado 25 vezes.

DECISÃO DA 7ª SESSÃO DO JULGAMENTO EM 12/05/2010

 

Certifico os atletas, dirigentes e agremiações  mencionados, que foram denunciados pelo DD. Procurador,  com fundamento no Anexo Disciplinar e ou Regulamento Geral da Categoria, e foram julgados em sessão das Comissões Disciplinares realizada no dia 12 de Maio de 2010, as 19:00 horas, na OAB local, sito na rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108 – Vila Ady-Anna com as seguintes decisões :                                                                                                   

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Processo            Categoria                   Agremiação               Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

020/2010           Série A I             Clube Atlético Mineiro             Art 210 do A.D.              Roberto Rivelino R. Silva

Decisão – Por unanimidade de votos, aplica-se a pena nos termos do artigo 210 do A.D..

                Pena – Suspensão de 01 partida.

Processo                   Categoria                   Agremiação                  Infração/Art.                  

022/2010                    Série A II                     Porto F.C.                   ------------------               

Decisão   Por maioria de votos ABSOLVER a equipe do Porto F.C. da denúncia.

Processo            Categoria                   Agremiação               Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

051/2010           Série A II               A. Santa Inês F.C.            -------------------               Aroldo Moura De Oliveira

Decisão   Por maioria de votos ABSOLVER o atleta da imputação imposta.

Processo            Categoria                   Agremiação               Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

056/2010           Série A II                     E.C. Vila Paiva           Art 165, II do A.D.            Joaquim Jailson Bordinhon

Decisão – Revel.

                 Por votação unânime, nos termos do artigo 165, II do A.D., por ofensa moral à arbitragem.

                  Pena: Suspensão de 30 dias.

Processo                  Categoria                   Agremiação                     Infração/Art.                  

057/2010                  Série A II                  A. Santa Inês F.C.                -----------------                  

Decisão   Por maioria de votos ABSOLVE-SE a agremiação.

Processo                 Categoria                        Agremiação                   Infração/Art.                  

062/2010                 Série A I                      E.C. Primeiro de Maio           -----------------                 

Decisão   Por votação unânime ABSOLVE-SE a agremiação.

 

Processo              Categoria                 Agremiação                Infração/Art.                   Atletas/ Dirigentes

063/2010               Série A I                   E.C. Oriente               Art 166 do A.D.                Junior Cesar R. de Paula

Decisão   Revel.

                Por votação unânime, nos termos do artigo 166 do A.D.

                 Pena: Suspensão de 30 dias.

Processo              Categoria                 Agremiação                   Infração/Art.                Atletas/ Dirigentes  

064/2010               Série A I               E.C. Unidos da Vila            Art. 211 do A.D.               Andrei Fabiano Alves

Decisão   Por maioria de votos por infração do artigo 211 do A.D.

                 Pena: Suspensão de 02 partidas.

Processo            Categoria              Agremiação                 Infração/Art.                  Atletas/Dirigentes

065/2010            Série AI            E.C. Paraíso do Sol             Art 211 do A.D.             Adinaldo Marcos Candidov

Decisão – Por maioria de votos, por infração do artigo 211 do A.D.

                Pena: Suspensão de 02 partidas.

Processo            Categoria              Agremiação                 Infração/Art.                  Atletas/Dirigentes

065/2010            Série AI                  E.C. Sajoa                   Art 217 do A.D.             Wellington A. Paz  Queiroz

Decisão – Por maioria de votos, por infração do artigo 217 do A.D.

                Pena: Suspensão de 02 partidas.

Processo            Categoria              Agremiação                 Infração/Art.                  Atletas/Dirigentes

065/2010            Série AI            E.C. Paraíso do Sol             Art 217 do A.D.             Felipe de Araújo Costa

Decisão – Fica suspenso o julgamento em relação a este atleta, até que se cumpra o requerido.

               A Secretária:

I – Junte-se o documento ora apresentado.

II – Requeiro que seja juntado aos autos à Súmula original da partida.

III – Após, à mesa para julgamento.

IV – Junte-se em 05 dias acópia da Súmula do E.C. Sajoa. 

Processo                Categoria                      Agremiação                         Infração/Art.                   

066/2010                Série AII                E.C. Atlético Vila Guarani                Art. 182 do A.D             

Decisão – Por votação unânime, aplica-se a pena de 4 partidas, digo, aplica-se a pena de Inversão de 1 partida do mando de campo e mais uma cesta básica no valor de R$ 100,00 que deverá ser entregue em 15 dias no Tribunal Desportivo. Processo            Categoria                   Agremiação               Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

066/2010           Série AII                 E.C Sinésio Martins          Art 210 do A.D.                Antonio Carlos P. Junior

Decisão   Por maioria de votos, nos termos do artigo 210 do A.D.

                Pena: Suspensão de 04 partidas.

Processo            Categoria                   Agremiação               Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

067/2010           Série AII                      A.E. Inter Sul              Art 213 do A.D.                 Rodolfo José dos Santos

Decisão   Revel.

                 Pena: Suspensão de 02 partidas.

    Processo         Categoria              Agremiação                 Infração/Art.                     Atletas/Dirigentes

068/2010             Série A II            São Vicente E.C.            Art 235 do A.D.                Rodolfo Aparecido dos Santos

Decisão – Revel.

                 Por votação unânime aplica-se a pena de 30 dias de suspensão, nos termos do artigo 235 do A.D. (transmitir instruções a atletas em local proibido).

Processo           Categoria              Agremiação                 Infração/Art.                     Atletas/Dirigentes

069/2010          Série A II         E.C. Vila São Geraldo     Art 237 e 159 IV do A.D.            Silvio de Moura Clemente

Decisão – Revel.

                Suspensão de 120 dias, artigo 237 com redução para 60 dias com base no artigo 159 IV e multa de       R$ 200,00 (duzentos reais) transformada (convertido) em cesta básica com Nota Fiscal paulista a ser entregue no Tribunal de Justiça.

Os processos estão a disposição de todos interessados na Secretaria da ACAF para RECURSO caso julguem necessário.

Faço ciência a todos, fixado e publicado.

São José dos Campos/SP, em 13 de Maio de 2010.

Cássia Ferreira Machado

Secretária do CR

TJD ACAF - DELIBERAÇÕES - 05/2010

EDITAL DE CITAÇÃO 04/2010 - JULGAMENTO 22/04/2010

Edital DE citação 03/10 - Julgamento 07/04/2010

 

COLÉGIO RECURSAL

Edital DE citação - 03/2010

 

De CONFORMIDADE COM O Artigo 45 do Anexo Foram Disciplinar, ficam regularmente citados De que Denunciados e Que Serao julgados Pelas Comissões Magda do Tribunal de Justiça Desportiva de São José dos Campos, no dia Próximo 07 de Abril de 2010, às 19:00 horas, Na Casa do Advogado OAB, sito à Rua Eng º João Fonseca dos Santos, n º 108 - Vila Adyanna, cidade nesta, OS seguintes Atletas, treinadores, Dirigentes, Árbitros, Observadores e Associações:

  

* PROCESSO 27/2010 - A Série I - Jogo 019

Atletas: EDUARDO DA CONCEIÇÃO SALVIANO - Corinthians Futebol Clube - Art. 212 do AD

* PROCESSO 28/2010 - A Série I - Jogo 024

Atletas: DOUGLAS DA SILVA BUSATO - Aliança Football Club - Art. 212 do AD

              FABIO PEREIRA DOS SANTOS - Aliança Football Club - 211 C.C. 217 do AD

Dirigentes: NEWTON JOSÉ DOS SANTOS - Aliança Football Club - 165, II do AD

* PROCESSO 29/2010 - A Série I - Jogo 027

Atletas: ANDRÉ LUIS A. SILVA - G.E. Jd. Jussara - Arte. 213 C.C. 211 do AD

              ALEX SANDRO EMILIANO - G.E. Jd Jussara - art. 211 C.C. 212 C.C. 237 do AD

Dirigente: JOSÉ CARLOS DA SILVA - G.E. Jd. Jussara - Arte. 233 do AD

                 CRISTIANO FRANCO - G.E. Jd. Jussara - Arte. 233 do AD

                 BENEDITO MARCIANO - G.E. Jd. Jusssara - art. 233 do AD

Equipe: G.E. Jussara JARDIM - Arte. 180 do AD

* PROCESSO 30/2010 - Série A II - Jogo 015

Atletas: Helbert DE SOUZA SANTOS - A. A. Art Paulista Paraíso -. 217 do AD

            WILLIAN FABIANO DE SIQUEIRA Ozório - E. C. Art Atlético Guarani -. 217 do AD

Dirigente: ROGÉRIO SILVA - E. C. Art Atlético Guarani -. 166 do AD

* PROCESSO 31/2010 - Série A II - Jogo 016

Atleta: JONAS PEREIRA AUGUSTO - Palestra Football Club - Art. 211 do AD

* PROCESSO 32/2010 - Série A II - Jogo 018

Atletas: JOSÉ RODOLFO DIAS Uzan - E. C. Martins Sinésio - art. 211 do AD

Técnico: LUIZ CLAUDIO DE SÁ - E. C. Martins Sinésio - art. 165, II do AD

Massagista: "VITOR "- E. C. Martins Sinésio - art. 167 do AD

* PROCESSO 33/2010 - Série A II - Jogo 022

Massagista: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS - Arte. 233 do AD

* PROCESSO 34/2010 - Série A II - Jogo 025

Atletas:LEONARDO MARQUES DA SILVA - S. C. Paulista Real - art. 209 do AD

                 Djavan JOSÉ DE MOURA - E. C. Damasco - art. 212 do AD

* PROCESSO 35/2010 - Série A II - Jogo 027

Dirigente: LUIS DE ARAÚJO - A. Santa Inês Football Club - Art. 165, II do AD

* PROCESSO 36/2010 - Jogo Amistoso - Equipes: Teatrão X Jd. das Indústrias

Atletas: EMERSON FRANCISCO MATIAS - Jd. Das Indústrias - art. 211 C.C. 212 do AD

 

São José dos Campos, 2 de Abril de 2010.

                       

                             COLÉGIO RECURSAL

                                        Secretaria

 

RESULTADO DOS julgamentos - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA Desportiva ACAF - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 DECISÃO DA 2 ª SESSÃO DO Julgamento 31-03-2010

 

 DECISÃO DA 2 ª SESSÃO DO DIA DO Julgamento 31/03/2010

OS atletas Certifico, Dirigentes e agremiações mencionados, Que Foram denunciados Pelo DD. Procurador Fundamento com, no Anexo Disciplinar e OU REGULAMENTO Geral da Categoria, e em Sessão Foram julgados das Comissões Realizada Magda nenhum dia 31 de Março de 2010, Às 19:00 horas, NA OAB local, sito na Rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108 - Vila Ady-Anna com a Decisões seguintes:                                                                                                    

Processo -14          Categoria           Infração Instituição / Arte.           Árbitro

014/2010           II Super Copa Am.     Org. Árbitros de Futebol      Arte. 225 do A.D         Mauro Silvio Luiz Primeiro

DECISÃO - Revelia - como Chamada 21:13 hs.

                Por votação unanime desclassificar do Artigo 224 Artigo 225 o n º do AD e AIS uma pena de 120 dias com Redução à Metade, POR Aplicação do Artigo 159 IV do AD

                Pena: Suspensão de 60 dias. 

Processo - 15                      Categoria                     Agremiação                     Infração / Arte.         

015/2010                   Cat Copa Integração. Mestre             União São Vicente                  -----------------                    

DECISÃO - À Secretaria parágrafo providenciar o REGULAMENTO do Campeonato Copa Integração Mestre. 

Processo - 16Categoria   Agremiação   Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

016/2010                I Série A            Real Futebol Clube Vale do Sol          Arte.  209 do A.D.               Douglas D. Gonçalves 

DECISÃO: Por votação unanime desclassificar do Artigo 212 Artigo 209 o n º do AD e AIS uma pena Por infração do Artigo 209 do AD

                Pena: Suspensão de 02 partidas. 

Processo - 16       Categoria   Agremiação   Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

016/2010                I Série A               E. Unidos da Vila C.          Arte. 209 do A.D                  Fagner Maikon de Souza  

DECISÃO - Por votação unanime desclassificar do Artigo 212 Artigo 209 o n º do AD e AIS uma pena Por infração do Artigo 209 do AD

                Pena: Suspensão d partida 01.

Processo - 17        Categoria   Agremiação   Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

017/2010                 I Série A           Jd. Ismênia Football Club              Arte. 209 do A.D                   Cícero Rodrigues Eriton  

DECISÃO - Por unanimidade de votos nsa Em termos do Artigo 209 do AD

                Pena - Suspensão de 02 partidas.

Processo -18           Categoria        Agremiação                        Infração / Arte

018/2010                  I Série A             G.E. Jardim Jussara     Arte. 176 do A.D e 27 caput e § Único do REGULAMENTO                   

DECISÃO - DECISÃO Por maioria de votos de, Auditor Relator e 1 º Auditor, FICA penalizada uma Equipe nsa Em termos do Artigo 176 do AD EA pena fazer REGULAMENTO DO ARTIGO 27 Caput "" e parágrafo único do REGULAMENTO.

                Pena - Multa de R $ 200,00.

Processo - 19       Categoria     Agremiação     Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

019/2010               I Série A                   Jd Ismênia Football Club                   ABSOLVIDO                  Rodrigo Ramos da Silva

DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.

Processo - 19        Categoria     Agremiação     Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

019/2010                I Série A             Sport Atlético Mineiro                 ABSOLVIDO                  Thiago Carvalho Santos

DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.

Processo - 19        Categoria     Agremiação     Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

019/2010                 I Série A             Sport Atlético Mineiro                 ABSOLVIDO                  Fernando Pereira Faria

DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.

Processo - 19       Categoria     Agremiação     Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

019/2010              I Série A             Sport Atlético Mineiro                   ABSOLVIDO               Marcelo Aparecido Rosa

DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.

Processo - 19       Categoria     Agremiação     Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

019/2010              I Série A                  Jd. Ismênia Football Club                  ABSOLVIDO                  Marcos Alessandro Fujita

DECISÃO - Por unanimidade de votos, Absolver o denunciado.

Processo-20         Categoria     Agremiação     Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

020/2010                 I Série A              Clube Atlético Mineiro           -------------------                Roberto Carlos Ribeiro

DECISÃO - Deferido o Pedido da Defesa nenhum sentido de suspender o Julgamento Por Falta de Súmula. A Secretaria providenciar o Documento n º.

Processo - 21        Categoria   Agremiação     Infração / Arte.                  Técnico

021/2010                 I Série A            Corinthians Football Club              -------------------                    Itamar L. Pinto

DECISÃO - Pedido Ao fazer Auditor Relator:

I)                    Uma expressão é uma excepção Secretaria junte uma Súmula da partida.

II)                  Expressão é uma excepção uma acareação Entre o denunciado, uma testemunha o Sr. Maronildo Alves Leite, n º Apuração dos fatos, face, como alegações de Defesa, e como testemunha da Respostas.

III)                Á aditar um parágrafo Procuradoria parágrafo Denúncia:

a)       Denunciar o Observador (a) da ACAF Por Falta de Relatório.

b)      AIS uma Denúncia um agravante do Artigo 158 V do AD

c)       Denunciar Maronildo Alves Leite mesmos nsa Em termos da Denúncia.

     Após, parágrafo Julgamento, com edição das denuncias e edital de Convocação da testemunha Que se Comparecer em comprometa.

Processo - 22              Categoria        Agremiação        Infração / Arte.        

 022/2010                     Série A II                      Porto Football Club                    ---------------------         

DECISÃO -  Deferido o Pedido da Defesa juntada de Súmula n º. A Secretaria providenciar o Documento n º. Após juntada Seja edital n Publicada em Urgência com Julgamento.

Processo - 23            Categoria     Infração agremiação / Arte.        Atletas / Dirigentes

023/2010                    Série A II            Real Galo Branco Football Club      Arte. 211 do A.D.           Anderson Cristiano Patete

DECISÃO - Revelia.

     Por votação unanime Por infração AO Artigo 211 do AD

                Pena - Suspensão de 02 partidas.

Processo - 24        Categoria     Infração agremiação / Arte.        Atletas / Dirigentes

024/2010                  Série A II                 E. C. Vila Paiva            Arte. 213 § u fazer A.D.           Adilson Bordinhon

DECISÃO - Revelia - Chamada Às 21:21 hs.

     Acatar a denúncia Por infração do Artigo 213 § Único do AD

                Pena - Suspensão de 04 partidas.

Processo - 25        Categoria agremiação  Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

025/2010               Série A II            S. C. Paulista Real            Arte. 209 do A.D.                 Anderson  Brandão de Freitas

DECISÃO - Por unanimidade de votos nsa Em termos do Artigo 209 do AD

                 Pena - Suspensão de 01 partida.

Processo - 26       Categoria agremiação  Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

025/2010                 Série A II           S. C. Paulista Real            Arte. 210 do A.D.               Sandro da Costa Sales

DECISÃO -  Por unanimidade de votos nsa Em termos do Artigo 210 do AD

                 Pena - Suspensão de 01 partida.

Processo - 26        Categoria    Agremiação      Infração / Arte.           Atletas / Dirigentes

026/2010                 Série A II            S.E. Jardim do Lago              Arte. 209 do A.D.                      Rafael Faria

DECISÃO - Nos Por votação unanime Em termos do Artigo 209 do AD

                Pena - Suspensão de 01 partida.

Os processos Estão os uma Disposição de Todos se interessados nd Secretaria da ACAF RECURSO Necessário n º Caso julguem.

Faço uma ciência Todos, fixado e publicado.

São José dos Campos / SP, em 01 de Abril de 2010.

Cássia Ferreira Machado

Secretaria do CR

 

COLÉGIO RECURSAL

EDITAL DE CITAÇÃO – 04/2010

 

De conformidade com o artigo 45 do Anexo Disciplinar, ficam regularmente citados de que foram DENUNCIADOS e que serão julgados pelas Comissões Disciplinares do Tribunal de Justiça Desportiva de São José dos Campos, no próximo dia 22 de Abril de 2010 (QUINTA FEIRA), às 19:00 horas, na Casa do Advogado OAB, sito à Rua Engº João Fonseca dos Santos, nº 108 – Vila Adyanna, nesta cidade, os seguintes Atletas, Treinadores, Dirigentes, Árbitros, Observadores e Associações:

  

* PROCESSO 37/2010 – Categoria Master – Jogo 067

Atletas: CLEBER JOSE C. DOS SANTOS –  E.C. Damasco - Art. 212 c.c. 237 e 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              LUIZ FERNANDO SIQUEIRA – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              MARCIO ROGÉRIO DE MOURA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              LUIZ CLAUDIO DA SILVA NEVES – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              GILSON DA COSTA SILVA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              JULIO CESAR DE ARAÚJO – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral 

Equipes: E.C. DAMASCO - Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral

               E.C. Vila CRISTINA – Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral

 

* PROCESSO 38/2010 – Categoria Master – Jogo 068

Atletas: CAMILO LELIS DE OLIVEIRA – Assem – Art. 212 do AD

              FABIO PEREIRA DOS SANTOS – Aliança F.C. – 211 c.c. 217 do AD

 Equipes: ASSEM  – Art. 178 do AD e Arts. 24 e 28 do Regulamento Geral

               ALIANÇA F.C. – Art. 179 do AD 

 

* PROCESSO 39/2010 – Série A I – Jogo 029

Atleta: FERNANDO FARIA PEREIRA – Sport Atlético Mineiro – Art. 213 do AD

 Dirigente: MARCIO PEREIRA LEME – E.C. Primeiro de Maio – Art. 165, II c.c. 233 do AD           

           

* PROCESSO 40/2010 – Série A I – Jogo 030

Dirigente: IZAIAS FIRMINO FREITAS – A.A. Vila São Bento – Art. 165, II do AD       

  

* PROCESSO 41/2010 – Série A I – Jogo 031

Equipe: E.C. PARAISO DO SOL - Art. 182, §1º do AD

  

* PROCESSO 42/2010 – Série A I – Jogo 033

Atletas: TIAGO VIEIRA COSTA – E.C. Sajoa – Art. 217 do AD

  JORGE LUIZ MAMEDE DA COSTA – Real Vale do Sol – Art. 217 do AD

 

Dirigente: RENATO ANTONIO FERNANDES – Real Vale do Sol F.C. – Art. 233 do AD

  

* PROCESSO 43/2010 – Série A I – Jogo 034

Atleta: DANY NOGUEIRA DE OLIVEIRA – Eugênio de Melo F.C. - Art. 217  do AD

 Dirigentes: ALDO BORGES JUNIOR – Eugênio de Melo F.C. – Art. 165, II do AD

                   “ANDRE” – Eugênio de Melo F.C. – Art. 165, II do AD

 

* PROCESSO 44/2010 – Série A I – Jogo 035

Atleta: GILSON MARQUES DA SILVA – Clube Atlético Mineiro – Art. 213 do AD

  

* PROCESSO 45/2010 – Série A I – Jogo 036

Dirigentes: CRISTIANO FRANCISCO – G.E. Jardim Jussara – Art. 166 do AD

                   ROGÉRIO VILELLA DE ANDRADE – G.E. Jardim Jussara – Art. 166 do AD

                   BENEDITO MARCIANO – G.E. Jardim Jussara – Art. 166 do AD   

 

        

 

                                                     São José dos Campos, 16 de Abril de 2010

.                      

                          COLÉGIO RECURSAL

                                      Secretaria

 

Certifico os atletas, dirigentes e agremiações  mencionados, que foram denunciados pelo DD. Procurador,  com fundamento no Anexo Disciplinar e ou Regulamento Geral da Categoria, e foram julgados em sessão das Comissões Disciplinares realizada no dia 22 de Abril de 2010, as 19:00 horas, na OAB local, sito na rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108 – Vila Ady-Anna com as seguintes decisões :      

     

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Processo            Categoria                     Instituição               Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

037/2010           Série Master                 ---------------                -------------------                  ---------------------

Decisão – Ouvidas as testemunhas e os defensores, foi requerido pelos defensores à intimação do árbitro da partida para esclarecimentos.

                Portanto este juízo requer que a secretaria chame o árbitro Celso Henrique Francisco para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.

                Redefinir data para julgamento e colocar em edital.

Envolvidos:

            CLEBER JOSE C. DOS SANTOS –  E.C. Damasco - Art. 212 c.c. 237 e 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              LUIZ FERNANDO SIQUEIRA – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              MARCIO ROGÉRIO DE MOURA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              LUIZ CLAUDIO DA SILVA NEVES – E.C. Damasco – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              GILSON DA COSTA SILVA – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

              JULIO CESAR DE ARAÚJO – E.C. Vila Cristina – Art. 212 c.c. 216 do AD e Art. 24 do Regulamento Geral

Equipes: E.C. DAMASCO - Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral

               E.C. Vila CRISTINA – Art. 178 do AD e Art. 24 e 28 do Regulamento Geral

      

Processo            Categoria                     Instituição               Infração/Art.                Atletas/Dirigentes

038/2010             Série Master                  ---------------              -----------------                 -------------------

Decisão – Por determinação desta presidência, após ouvida a parte denunciada declarar que nomeia o Dr. Jorge Henrique de Oliveira como defensor, e, em virtude deste encontra-se prestando seus serviços profissionais noutro processo, na outra Câmara, no mesmo momento, atento ao princípio da AMPLA DEFESA e para que não haja prejuízo à mesma, determino a suspensão do julgamento, devendo o feito ser incluído na próxima pauta.

P.R.I.C.

Guilherme Belini

Presidente

TJD – ACAF

 

Atletas: CAMILO LELIS DE OLIVEIRA – Assem – Art. 212 do AD

              FABIO PEREIRA DOS SANTOS – Aliança F.C. – 211 c.c. 217 do AD

Equipes: ASSEM  – Art. 178 do AD e Arts. 24 e 28 do Regulamento Geral

               ALIANÇA F.C. – Art. 179 do AD

 

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Processo           Categoria              Agremiação                  Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

039/2010             Série A I         Sport Atlético Mineiro           Art. 209 do A.D                 Fernando Faria Pereira

Decisão – Por unanimidade de votos para desclassificar do artigo 213 para artigo 209 do A.D

                Pena: Suspensão de 01 partida. 

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Processo           Categoria              Agremiação                  Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

039/2010             Série A I         E.C. Primeiro de Maio           Art. 165, II do A.D            Márcio Pereira Leme

Decisão – Por unanimidade de votos, ofensas morais ao árbitro nos termos do artigo 165, II do A.D

                Pena: Suspensão de 30 dias. 

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Processo           Categoria              Agremiação                  Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

040/2010            Série A I             A.A. Vila São Bento           Art. 165, II do A.D              Izaias Firmino Freitas    

Decisão - Por determinação desta presidência, após ouvida a parte denunciada declarar que nomeia o Dr. Jorge Henrique de Oliveira como defensor, e, em virtude deste encontra-se prestando seus serviços profissionais noutro processo, na outra Câmara, no mesmo momento, atento ao princípio da AMPLA DEFESA e para que não haja prejuízo à mesma, determino a suspensão do julgamento, devendo o feito ser incluído na próxima pauta.

P.R.I.C.

Guilherme Belini

Presidente

TJD - ACAF

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Processo                     Categoria                       Agremiação                        Infração/Art                  

041/2010                        Série A I                  E.C. Paraíso do Sol              Art. 182, § 1° do A.D                

Decisão - - Por determinação desta presidência, após ouvida a parte denunciada declarar que nomeia o Dr. Jorge Henrique de Oliveira como defensor, e, em virtude deste encontra-se prestando seus serviços profissionais noutro processo, na outra Câmara, no mesmo momento, atento ao princípio da AMPLA DEFESA e para que não haja prejuízo à mesma, determino a suspensão do julgamento, devendo o feito ser incluído na próxima pauta.

P.R.I.C.

Guilherme Belini

Presidente

TJD - ACAF

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Processo         Categoria                Agremiação                    Infração/Art.                 Atletas/Dirigentes

042/2010         Série A I                      E.C. Sajoa                   Art 214 do A.D.                Tiago Vieira Costa  

Decisão – Revel

               Por unanimidade de votos desclassificar do artigo 217 para o 214 do A.D.

               Pena: Suspensão de 01 partida.

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Processo         Categoria                Agremiação                    Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

042/2010          Série A I                 Real Vele do Sol                Art 214 do A.D.             Jorge Luiz M. Costa    

Decisão - Por unanimidade de votos desclassificar do artigo 217 para o 214 do A.D.

               Pena: Suspensão de 01 partida.

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Processo         Categoria                Agremiação                    Infração/Art.                   Atletas/Dirigentes

042/2010          Série A I                Real Vale do Sol          Art 233 c.c 159 IV do AD           Renato A. Fernandes  

Decisão - Por maioria de votos seguem a denúncia pelo artigo 233, cumulado com o artigo 159 IV do A.D.

               Pena: Suspensão de 20 dias.

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Processo            Categoria                     Agremiação                 Infração/Art.               Atletas/Dirigentes

043/2010             Série A I                 Eugênio de Melo F.C.          Art 217 do A.D.          Dany Nogueira de Oliveira

Decisão - Por unanimidade de votos, por atitudes temerária à disciplina ou moral desportiva, nos termos do artigo 217 do A.D.

               Pena: Suspensão de 02 partidas.

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Processo         Categoria            Agremiação                    Infração/Art.                      Atletas/Dirigentes

043/2010        Série A I           Eugênio de Melo F.C     Art 165, II c.c 159 IV do A.D.             Aldo Borges Junior     

Decisão - Por unanimidade de votos, por ofensas morais ao árbitro nos termos do artigo 165 II c.c 159 IV do A.D.

                Pena – Suspensão de 15 dias.

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Processo         Categoria                Agremiação                    Infração/Art.                 Atletas/Dirigentes

043/2010        Série A I                Eugênio de Melo F.C            -----------------                         “André”     

Decisão – Por maioria de votos ABSOLVE-SE o acusado.

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Processo         Categoria              Agremiação                 Infração/Art.                     Atletas/Dirigentes

044/2010          Série A I          Clube Atlético Mineiro          Art 209 do A.D.                   Gilson Marques da Silva

Decisão – Por unanimidade de votos, desclassificação do artigo 213 para o artigo 209 do A.D.

                Pena – Suspensão de 01 partida.

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Processo           Categoria              Agremiação                 Infração/Art                   Atletas/Dirigentes

045/2010            Série A I            G.E. Jardim Jussara           ----------------                  Cristiano Francisco    

Decisão - Por maioria de votos ABSOLVE-SE o denunciado.

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Processo         Categoria              Agremiação                Infração/Art.                    Atletas/Dirigentes

045/2010         Série A I            G.E. Jardim Jussara       Art 166 c.c 159 IV do A.D.       Rogério V. de Andrade   

Decisã – Segue a denúncia pelo artigo 166 do A.D., combinado com o artigo 159 IV do A.D.

                Pena – Suspensão de 15 dias.

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Processo            Categoria              Agremiação                Infração/Art.                    Atletas/Dirigentes

045/2010         Série A I            G.E. Jardim Jussara             ------------------                    Benedito Marciano

Decisão – Por maioria de votos ABSOLVE-SE o denunciado.        

 

Os processos estão a disposição de todos interessados na Secretaria da ACAF para RECURSO caso julguem necessário.

Faço ciência a todos, fixado e publicado.

São José dos Campos/SP, em 23 de Abril de 2010.

 

Cássia Ferreira Machado

Secretária do CR

 

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